Após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a Lei
Seca, o ministro das cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse que agora, "de
forma prática", não se pode beber nada antes de dirigir.
Com a nova regulamentação,
o limite de álcool para o condutor não ser multado passou de 0,1
miligrama por litro de ar para 0,05 mg/l. "O índice é por força da
margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação
do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma
gota", disse o ministro. O bafômetro tem margem de erro de 0,04.
Pela nova lei, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro
nem a outro tipo de exame, exceto quando houver acidente com vítima
fatal. No entanto, o agente pode atestar embriaguez por outros meios,
como aparência e comportamento.
A multa continua de R$ 1.915,40 e o condutor fica impedido de dirigir
por um ano. Para configurar crime de trânsito, é preciso que o índice
de álcool ultrapasse 3,4 miligrama por litro de ar ou 0,6 miligrama por
litro de sangue. A pena para o crime é de detenção de seis meses a três
anos, multa e suspensão da carteira de motorista.
(Pop News)
Nenhum comentário:
Postar um comentário