O prazo para os prefeitos de todo o Brasil acabarem
com os lixões e tomarem outras providências relacionadas
à gestão do lixo produzido nos municípios que governam
está logo ali. Por determinação da Lei Nacional de
Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do
Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais
devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano
de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim
dos lixões e construção de aterros sanitários, além de
implantar a coleta seletiva e promover a educação
ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular
o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final
dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores
de materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a
realidade dos municípios baianos e depoimentos de
prefeitos entrevistados pelo CORREIO mostram que
dificilmente as determinações da lei serão cumpridas
dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida
dos gestores. É o que afirma a promotora de Justiça
Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do
Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny
Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser
responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática
do crime. O desejável é que (os prefeitos) se
conscientizem não só das imposições legais, como também
das nefastas consequências aos munícipes da existência
dos famigerados lixões”, afirmou.
(Informações do site Correio da Bahia)
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