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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Conar proíbe menores de 12 anos em merchandising na TV

Divulgação 
Presidente do Conar acredita que medida contribui na formação das crianças
 
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que a partir do dia 1.º de março, crianças de até 12 anos não poderão participar de ações de merchandising na televisão. A publicidade de produtos e serviços para este público também será proibida.

A ideia é que publicidade voltada ao público infantil fique restrita aos intervalos e a espaços comerciais, e não que apareçam no meio da programação. Em nota, o presidente do Conar, Gilberto Leifert, defende a propaganda pois "o consumo é indispensável à vida das pessoas (…) privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação".

O conselho defende que desta forma corresponde às "legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças". As ações de merchandising de alimentos, sucos e refrigerantes em programas dirigidos às crianças já era proibida pelo órgão.

O Conar é uma organização da sociedade civil que conta com a participação de representantes de veículos de comunicação, agências de publicidade e anunciantes. Sua principal atribuição é estabelecer e aplicar as normas do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, criado em 1978, e evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo ofensivo.

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